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União massacra aposentados

Por Cláudio Magnavita

Foi exatamente há cinco anos, no dia 19 de setembro de 2014, que o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro concedeu a tutela antecipada que garantiu o pagamento mensal pelo fundo de pensão dos ex-funcionários da Varig e Transbrasil aos assistidos e pensionistas do Aerus.

O desembargador Paes Ribeiro considerou na sentença o risco de vida e que “os valores pretendidos possuem a natureza eminentemente alimentar, e são essenciais à sobrevivência dos aposentados e pensionistas, razão pela qual entendo presentes os requisitos necessários para a concessão do pleito sindicato.”

Do ingresso da ação em 2004 até a sua decisão em 2014, dez anos depois, o número de óbitos de funcionários foi de 1.012, muito em consequência do quadro de privação que atingiu um universo de 20.595 pessoas, sendo 10.492 assistidos, 8.757 ativos e 1.796 participantes considerados quirografários.

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A fragilidade da saúde e o quadro de idade deste universo só se agravou mesmo após a regularização dos pagamentos garantidos pela tutela antecipada. Em apenas cinco anos, o número de falecimentos superou as mortes ocorridas no período que antecedeu o início dos pagamentos. Foram 1.183 mortes, o que dá uma média de um óbito a cada um dia e meio.

Só este número indica a fragilidade deste universo de pessoas que dependem do Aerus como fonte de renda, o que agrava a decisão dos Advogados da Advocacia Geral da União-AGU de comunicar à Justiça que considerava ter atingido os valores da tutela antecipada e que estaria suspendendo os pagamentos, o que ocorrerá agora em outubro.

A decisão surpreendeu os juristas, já que a União simplesmente resolveu desafiar a Justiça dizendo que não se achava mais devedora e que não iria mais realizar o pagamento. No último dia 29 de julho, o Advogado da União e Procurador Regional da 1ª Região, Raphael Ramos Monteiro de Souza, e mais quatro colegas (Diogo Palau Flores dos Santos, Flávio Tenório Cavalcanti de Medeiros, Mauricio Macagnan da Silva e Fabio Esteves Veiga Rua) protocolaram o documento com objetivo de informar:

"que, considerando a lealdade processual, bem como a sensibilidade imanente à controvérsia dos autos, a União informa (leiam bem... INFORMA) que tão logo haja o esgotamento dos valores não realizará quaisquer aportes financeiros ulteriores, por entender, nesse aspecto, cumprida a obrigação determinada judicialmente de manter pagamentos aos participantes e dependentes titulares de benefícios dos planos de Beneficio da Varig e da Transbrasil no montante individual e nos estritos limites das contribuições que deveriam ser vertidas e não o foram pelas referidas companhias, tanto da parcela da patrocinadora quanto da parcela dos participantes.”

A tese da União, de ter honrado todos pagamentos que lhe eram devidos, é derrubada com uma simples análise do processo de votação. Nota taquigráfica, de 27 de abril de 2015, emitida às 17h30, com o voto-vogal do desembargador federal Kassio Nunes Marques, deixa claro que a antecipação de tutela está vinculada ao pedido original do Sindicato Nacional dos Aeronautas e da Associação dos Aposentados e Pensionistas da Transbrasil, que responsabiliza a União pelo colapso do Aerus, não apenas pela sua omissão como terceira fonte, como consta na criação do Fundo, mas a sua responsabilidade direta pelo seu colapso financeiro.

Vale lembrar que o mesmo ente, a União, foi condenado na Ação de Defasagem Tarifária (processo 0002243- 78.1993.4.01.3400) com a condenação transitada, julgada e já em fase de execução, que garante lastro para a manutenção da antecipação de tutela dos aposentados e pensionistas do Aerus. O grupo impactado agora - e que pode ficar já sem receber os valores mensais em outubro - poderá ter agravado o seu quadro de saúde e qualidade de vida.

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